REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO
A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 prevê, em seu artigo 29, um rol de 30 requisitos a serem cumpridos pelo Proponente para a celebração de Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres.
Os requisitos compreendem exigências de regularidade tributária, pagamento de precatórios, correta aplicação de recursos, dentre outros. O atendimento desses requisitos por parte do governo do estado do Ceará é fundamental para viabilizar a formalização dos Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres com recursos financeiros não onerosos junto ao governo federal.
O atendimento da maior parte destes requisitos, pelo estado do Ceará, será atestado pelo órgão Concedente por meio de consulta ao site do Sistema de Transferências Intergovernamentais – STI, notadamente no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, cuja comprovação é oriunda da base de dados de diversas instituições, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, dentre outros.
Os demais requisitos são comprovados mediante a apresentação de documentos de regularidade do Proponente e/ou do estado do Ceará, os quais estão disponíveis, observando-se suas validades, no quadro abaixo:
DOCUMENTO DE REGULARIDADE | VALIDADE | REQUISITOS CONFORME ART. 29 DA PC Nº 33/2023 |
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01/01/2025 | Item I | |
Certidão de Precatórios emitida pelo Tribunal de Justiça do estado do Ceará - TJCE | 28/02/2025 | Item II |
Certidão de Precatórios emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT7 | 28/02/2025 | Item II |
Certidão de Precatórios emitida pelo Tribunal Regional Federal – TRF5 | 04/05/2025 | Item II |
Declaração emitida pelo estado do Ceará para firmar Convênios de Receita Instrumentos Congêneres | 31/01/2025 | Itens VII, XV, XVI, XX, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV |
31/01/2025 | Itens XV, XVI, XX, XXIX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIII | |
Atenção! É facultado ao concedente (Governo Federal) exigir outros documentos e comprovações além das citadas, sendo de responsabilidade dos proponentes (órgãos e entidades do poder executivo estadual) a adoção das ações necessárias para que sejam providenciados, junto aos órgãos emissores, conforme trâmites processuais por eles adotados.