REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO

 

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023 prevê, em seu artigo 29, um rol de 30 requisitos a serem cumpridos pelo Proponente para a celebração de Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres.

 

Os requisitos compreendem exigências de regularidade tributária, pagamento de precatórios, correta aplicação de recursos, dentre outros. O atendimento desses requisitos por parte do governo do estado do Ceará é fundamental para viabilizar a formalização dos Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres com recursos financeiros não onerosos junto ao governo federal.

 

O atendimento da maior parte destes requisitos, pelo estado do Ceará, será atestado pelo órgão Concedente por meio de consulta ao site do Sistema de Transferências Intergovernamentais – STI, notadamente no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, cuja comprovação é oriunda da base de dados de diversas instituições, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, dentre outros.

 

Os demais requisitos são comprovados mediante a apresentação de documentos de regularidade do Proponente e/ou do estado do Ceará, os quais estão disponíveis, observando-se suas validades, no quadro abaixo:

DOCUMENTO DE REGULARIDADEVALIDADEREQUISITOS CONFORME ART. 29 DA PC Nº 33/2023

Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP

01/01/2025Item I

Certidão de Precatórios emitida pelo Tribunal de Justiça do estado do Ceará - TJCE

28/02/2025Item II

Certidão de Precatórios emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT7

28/02/2025Item II

Certidão de Precatórios emitida pelo Tribunal Regional Federal – TRF5

04/05/2025Item II

Declaração emitida pelo estado do Ceará para firmar Convênios de Receita Instrumentos Congêneres

31/01/2025Itens VII, XV, XVI, XX, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV

Comprovante da Remessa ao TCE da Declaração para firmar Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres

31/01/2025Itens XV, XVI, XX, XXIX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIII

 

Atenção! É facultado ao concedente (Governo Federal) exigir outros documentos e comprovações além das citadas, sendo de responsabilidade dos proponentes (órgãos e entidades do poder executivo estadual) a adoção das ações necessárias para que sejam providenciados, junto aos órgãos emissores, conforme trâmites processuais por eles adotados.