GOVERNANÇA
Órgãos do Poder Executivo Federal |
Órgãos concedentes de recursos não onerosos, disponibilizam programas para transferências voluntárias aos demais entes federativos. |
Parlamentares do Poder Legislativo Federal |
Atores com competência para a redação e aprovação de emendas às Leis Orçamentárias Anuais, podendo, dessa forma, disponibilizar recursos não-onerosos aos demais entes federativos. |
Casa Civil do Governo do Estado do Ceará |
Órgão da Administração Pública Estadual do Ceará com competência regimental (Lei Nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023) para assessoramento do Governador do Estado (Art. 11, inciso I) e para coordenar ações, promover a gestão e firmar convênios e congêneres (Art. 11, inciso V). |
Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) |
Órgão central no âmbito da Administração Pública Estadual do Ceará a qual integra a Célula de Convênios e Congêneres, que desempenha atividades relacionadas à orientação das setoriais quanto aos procedimentos necessários à celebração, execução, alteração e acompanhamento de Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres. |
Secretaria da Fazenda (Sefaz) |
Órgão da Administração Pública Estadual do Ceará com competência regimental (Lei Nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023) para realizar a administração da fazenda pública. |
Setoriais |
Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual com autonomia para a captação de recursos não onerosos. |
Tribunal de Contas do Estado (TCE) |
Controle externo do Estado, constitui sistema de controle local sobre o qual recai, no âmbito de suas competências e atribuições, a fiscalização sobre a regularidade das despesas efetuadas na aplicação de recursos captados. |