GOVERNANÇA

 

Órgãos do Poder Executivo Federal

Órgãos concedentes de recursos não onerosos, disponibilizam programas para transferências voluntárias aos demais entes federativos.

Parlamentares do Poder Legislativo Federal

Atores com competência para a redação e aprovação de emendas às Leis Orçamentárias Anuais, podendo, dessa forma, disponibilizar recursos não-onerosos aos demais entes federativos.

Casa Civil do Governo do Estado do Ceará

Órgão da Administração Pública Estadual do Ceará com competência regimental (Lei Nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023) para assessoramento do Governador do Estado (Art. 11, inciso I) e para coordenar ações, promover a gestão e firmar convênios e congêneres (Art. 11, inciso V).

Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag)

Órgão central no âmbito da Administração Pública Estadual do Ceará a qual integra a Célula de Convênios e Congêneres, que desempenha atividades relacionadas à orientação das setoriais quanto aos procedimentos necessários à celebração, execução, alteração e acompanhamento de Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres.

Secretaria da Fazenda (Sefaz)

Órgão da Administração Pública Estadual do Ceará com competência regimental (Lei Nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023) para realizar a administração da fazenda pública.

Setoriais

Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual com autonomia para a captação de recursos não onerosos.

Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Controle externo do Estado, constitui sistema de controle local sobre o qual recai, no âmbito de suas competências e atribuições, a fiscalização sobre a regularidade das despesas efetuadas na aplicação de recursos captados.